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Norma do Ministério do Trabalho estabelece novas práticas em serviços de saúde

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Aprovada em novembro de 2005 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a NR-32 regulamenta as condições de segurança em estabelecimentos de assistência à saúde. A nova norma, que entrou em vigor em abril de 2006, vale para hospitais, clínicas, consultórios, indústrias farmacêuticas, laboratórios de análises clínicas, ensino e pesquisa, ambulatórios, entre outros serviços de saúde. No status atual, algumas regulamentações já estão em vigor, outras ainda têm prazo para implementação. "O trabalho do MTE neste momento é de vistoria e orientação para que os estabelecimentos se preparem adequadamente", explica Dra. Noeli Martins, auditora fiscal do Ministério do Trabalho e coordenadora dos trabalhos para a definição da norma.

Segundo Alberto Pereira, diretor-presidente da APS Associados, empresa líder nacional em Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente (SSMA), essa norma beneficiará empregadores e empregados. "Nos dias de hoje, não investir em segurança e saúde do trabalhador pode ter um custo muito elevado. Acidentes comuns, como picadas de agulha e deslocamento de pacientes, podem acarretar em despesas entre U$ 300 a U$ 11.000", salienta.

A NR-32 exige dos estabelecimentos de saúde práticas mais rigorosas de prevenção a acidentes físicos, químicos, biológicos e até radioativos. O objetivo é minimizar os riscos a que profissionais de saúde são expostos, por meio de medidas de proteção e procedimentos de prevenção e controle. Fábio Assumpção, coordenador de biossegurança da APS Associados diz que acidentes comuns na área de saúde como perfurações e cortes nas mãos, com agulhas e bisturis podem se tornar um risco para contaminações graves, como Aids, hepatite B e C.

A norma, que foi criada por meio de consenso entre trabalhadores, empregadores e governo, protege, por exemplo, os trabalhadores que se expõem ao vírus HIV, além de médicos, enfermeiros e funcionários de limpeza e de lavanderias de hospitais, que lidam diariamente com resíduos hospitalares, e ainda técnicos de radiologia que se expõem a radiações.

Dra. Noeli Martins, auditora fiscal do Ministério do Trabalho, afirma que o objetivo da norma é a proteção desses trabalhadores que estão expostos a riscos químicos e físicos comuns ao ambiente de trabalho dos estabelecimentos de saúde. Entre as novas exigências, a norma estabelece que o funcionário seja informado dos riscos a que está sujeito e procedimentos em caso de acidentes de trabalho. A NR-32 prevê ainda que nenhum trabalhador deve iniciar suas atividades sem o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI). "As normas exigem também mudanças comportamentais de trabalhadores do setor, por isso é importante que o trabalho seja de longo prazo, amparado por divulgação e ações de conscientização", afirma Dra. Noeli.

A busca pela queda dos números
O Brasil é o primeiro país do mundo a ter uma norma específica voltada para os trabalhadores do segmento, o que deverá trazer novidades principalmente de organização, cultura e comportamento nas instituições que atuam nesse setor. Estima-se que, no país, apenas 40% dos acidentes de trabalho sejam notificados, contra 60% de subnotificações, gerando assim números abaixo da realidade.

Em 2005, cerca de 492 mil acidentes do trabalho foram registrados no INSS (181 mil no Estado de São Paulo), um aumento de 5,6% em relação ao ano anterior. Desse número, 47,3% ocorreu no setor industrial; 45,4% no setor de serviços e 7,3% no setor agrícola. Segundo a OIT, o Brasil é o nono colocado em número de acidentes de trabalho e o quarto em mortes provocadas no exercício profissional.






Fonte: APS Associados

Data: 14/1/2007

Nota: Permitida a reprodução desde que citada a fonte.
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