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Movimento Sindical
Registro sindical - 24/8/2008
1 - Amigos(as) do portal Gestão Sindical,

Não pude ficar sem escrever, após o artigo "Registro Sindical", divulgado neste 25/08, com a recomendação "não deixe de ler também".

As Confederações alegam ao STF, inconstitucionalidade no ato regulado pelo MTBE de respeito as decisões dos trabalhadores, no que tange seguirem a CF para edificarem suas organizações.

A mesma CF que pedem uma nova análise do Supremo, garante o direito a três Federações Regionais de Trabalhadores criarem uma Confederação Nacional, desde que respeitem a base sindical Municipal.

Não existe conflitos de base para entidades sindicais de segundo e terceiro grau, a unicidade que é constitucional, é exigida na base de um Município. Nunca para Estados e País, portanto a Confederação Nacional que representa sua filiação desde as representações regionais (Federações), e as de Base (Sindicatos), não cometem o desvio de representarem aqueles que pertencem as bases sindicais de outras, mesmo pertencendo ao mesmo ramo de categoria profissional.

Existem exemplos em funcionamento que derrubam essa tese dessas organizações sindicais dos níveis Confederativos, sendo os mais conhecidos de Bancários, Metalúrgicos e Assalariados Rurais em segundo grau no Estado de São Paulo.
Beto Moschkovich - São Paulo / SP
Nota: Permitida a reprodução desde que citada a fonte.
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