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Registro sindical

Um grupo formado por 11 confederações sindicais - CNTC, CNTI, CNTA, CNPL, CNTEEC, Contec, Conttmaf, Contratuh, CNTTT, CSPB e CNTS - deram entrada no STF (Supremo Tribunal Federal) a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona portaria publicada pelo Ministério do Trabalho alterando as regras para registro sindical. O principal argumento das entidades é que o ministério extrapolou sua atribuição, uma vez que a portaria editada teria características de lei.


A Portaria 186, publicada dia 10 de abril, prevê, entre outros pontos, a possibilidade de criação de mais federações e confederações no País ¾ o que é inconstitucional. De acordo com a ação que já tramita no STF, a Constituição veda, no artigo 8º, a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial.


"Esse pluralismo vai promover uma baderna sindical, com proliferação de sindicatos e disputa de poder", afirma José Augusto da Silva Filho, diretor-secretário da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), uma das entidades que assinam a representação.


Antes de entrar no STF, as entidades já haviam se encontrado em duas oportunidades com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, a fim de reverter os efeitos da portaria. Mas um entendimento foi "impossível", segundo Silva Filho. A ação foi impetrada no STF ontem e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito será o relator.







Fonte: FST

Autor: Assessoria de Imprensa

Data: 24/8/2008

Link relacionado: http://www.cntc.org.br
Nota: Permitida a reprodução desde que citada a fonte.
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